CONTRATANTE – ABC MACHADO TREINAMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º 15.194.105/0001-04, com sede na cidade de São Carlos, SP, doravante simplesmente designada de CONTRATADA
E de outro lado,
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderente aos presentes Termos e Condições Gerais do de Prestação de Serviços de treinamento, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula on-line e denominado doravante simplesmente de CONTRATANTE.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM MERCADO FINANCEIRO, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente pelos termos e condições seguintes:
1. – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais de treinamento (cunho meramente pedagógico) em mercado financeiro, na modalidade ensino à distância (EAD), em conformidade com a legislação aplicável , comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O presente instrumento compreende aquisição de acessos a plataformas de salas de aula ao vivo, sempre acompanhada por professores e traders profissionais, sob coordenação e supervisão do trader André Machado, doravante designadas simplesmente como “SALA”;
1.3. Ao aderir ao presente instrumento, o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas, que as partes reciprocamente aceitam.
1.4. A técnica sobre a prestação dos serviços de ensino e treinamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação a fixação de conteúdo dos cursos, carga horária, módulos e assuntos tratados em SALA, razão pela qual, por força da autonomia definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas bem como na plataforma virtual de acesso, sempre procedendo, nesse último caso, na vigência do instrumento, a prévia comunicação do CONTRATANTE, através do meio digital de comunicação e divulgação (site oficial).
1.5. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, no que se refere a contratação de serviços: a) manter acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha de uso pessoal e intransferível gerada de forma exclusiva ao CONTRATANTE; b) disponibilizar, por toda a duração do acesso à SALA através de meios digitais, canal para esclarecimentos de dúvidas técnicas voltadas à matrícula, acesso e login do CONTRATANTE e à plataforma “on-line”; c) zelar pela qualidade e disponibilidade ao acesso da SALA junto ao ambiente digital; d) informar na vigência do presente instrumento ao CONTRATANTE, sempre com a maior brevidade possível, através do site oficial, ou qualquer outro meio digital, eventuais atualizações e/ou correções em relação ao material disponibilizado, bem como indisponibilidade da SALA sempre que possível.
1.6. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente: a) possuir equipamentos (hardwares) e softwares, bem como conexão à Internet segundo os requisitos mínimos indicados no site da CONTRATADA; b) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento por qualquer pessoa, indistintamente; c) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso e/ou assunto tratado na SALA, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; d) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins; (vi) deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a “vida acadêmica”, sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão de seu acesso à SALA.
1.7. O CONTRATANTE tem ciência que todo conteúdo disponibilizado e/ou assuntos tratados em ambiente privativo, seja por meio audiovisual, escrito ou quaisquer outras mídias é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada sua reprodução, transmissão, divulgação de toda e qualquer forma, seja total ou parcial.
2. – CONTEÚDO DA SALA
2.1. A SALA não possui qualquer conteúdo pré-definido e tem acesso mediante disponibilidade da CONTRATADA em site constam todas as modalidades ofertadas e seus respectivos valores de compra.
2.2. O CONTRATANTE está ciente que as aulas ao vivo (SALA) serão ministradas, SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, sempre em horários pré estabelecidos, conforme datas indicadas em anexo denominado “cronograma anual” que ficará disponível para consulta no site.
2.3. O cronograma anual poderá sofrer alterações, sendo que eventuais mudanças serão divulgadas no site oficial sempre que possível.
3. – DO PAGAMENTO E ACESSO À SALA
3.1. Para acesso à SALA, a CONTRATADA oferece plataforma digital de pagamento, via ambiente virtual, através de solução de comércio eletrônico que intermedia o pagamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.2. As condições de pagamento escolhidas pelo CONTRATANTE serão de sua única e exclusiva responsabilidade junto à solução de comércio eletrônico que gerencia o pagamento entre o vendedor e o comprador, não cabendo à CONTRATADA qualquer intermediação na gestão de processamento e/ou política de parcelamento.
3.3. A liberação ao acesso da SALA escolhido pelo CONTRATANTE é imediata após ocorrer o processamento do pagamento junto à plataforma digital de pagamento, o que poderá ocorrer em até 72 horas após o seu pagamento. O CONTRATANTE terá seu login e senha disponibilizados para acesso, que será informado preferencialmente via e-mail cadastrado no site.
3.4. Ao CONTRATANTE é recomendado que antes de iniciar seus estudos na sala tenha conhecimento de todo material disponibilizado gratuitamente na plataforma, podendo, assim, ingressar no ambiente ao vivo de forma que consiga extrair o maior proveito de suas aulas.
4. – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Para fins de desistência e/ou cancelamento da compra do produto ofertado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o presente, sem quaisquer ônus no prazo improrrogável de 7 dias contado de seu primeiro acesso a plataforma.
4.2. Após decorrido o prazo legalmente determinado pela legislação vigente (prazo de arrependimento), o CONTRATANTE que desistir do curso não terá direito a qualquer reembolso financeiro, seja ele parcial e/ou proporcional, mesmo que justificado pelo abandono, desistência, ou qualquer outro motivo até aquele de força maior.
4.3. Todo e qualquer requerimento e/ou reclamação, apenas será atendido/respondido se formalizado pelo CONTRATANTE diretamente através de meio on-line disponibilizado no site.
5. – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e totalmente responsável por suas expressões e comportamento no ambiente virtual da SALA, respeitando as normas de convívio social e conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto ao professor em sala, de modo que suas opiniões serão respeitadas, vedado em SALA todas e quaisquer discussões ideológicas de cunho religioso, racial, étnico, social e político dentro do ambiente virtual.
5.2 Atos de indisciplina no ambiente virtual que venham ferir os padrões sociais mínimos aceitáveis, consistentes em expressões difamatórias, injuriosas, caluniosas, ofensas, xingamentos, dentre outros, sem prejuízo de apuração das sanções cíveis e criminais, serão punidos, a qualquer tempo, cabendo, a critério do professor, suspender o acesso do aluno por até 30 dias do ambiente virtual ou até mesmo expulsá-lo definitivamente caso a conduta assim justifique, sem direto a qualquer tipo de ressarcimento e/ou devolução de valores eventualmente pagos.
5.3. As aulas ministradas e conteúdo didático possuem caráter exclusivamente pedagógico e instrutivo, assim, a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade, de qualquer natureza, por eventuais prejuízos assumidos pelo CONTRATANTE e/ou ocasionados a terceiros.
5.4. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de compra, relativas à sua aptidão legal para a aquisição, isentando a CONTRATADA de quaisquer danos, prejuízos, ônus, de qualquer natureza que venham, de forma direta ou indireta em prejuízo do CONTRATANTE.
5.5. O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições acima, que afirma ter lido previamente à sua formalização, razão pela qual, concorda expressamente em todos os seus termos e condições.
5.6. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes.
5.7. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese por eventuais problemas, falhas, incompatibilidades, ação de terceiros decorrentes dos serviços de acesso à Internet que porventura venham impedir ou dificultar o acesso ao conteúdo disponibilizado no site.
6. – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser.
São Carlos (SP) 1º de julho de 2020
ABC MACHADO TREINAMENTOS EM MERCADO FINANCEIRO
ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO
CONTRATO VIGENTE ATÉ DIA 06/07/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE TREINAMENTO EM MERCADO FINANCEIRO NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD)
SÃO PARTES NESTE CONTRATO:
ABC MACHADO TREINAMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º 15.194.105/0001-04, com sede na Avenida Miguel Damha, n.º 1000, Casa 402, Bairro Parque Tecnológico Damha I, CEP 13.565-251, na cidade de São Carlos, SP., doravante simplesmente designada de CONTRATADA
E de outro lado,
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderente aos presentes Termos e Condições Gerais do de Prestação de Serviços de treinamento, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula on-line e denominado doravante simplesmente de CONTRATANTE.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM MERCADO FINANCEIRO, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente pelos termos e condições seguintes:
1. – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais de treinamento (cunho meramente pedagógico) em mercado financeiro, na modalidade ensino à distância (EAD), em conformidade com a legislação aplicável , comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O presente instrumento divide-se nos seguintes subgrupos:
a) Aquisição (COMPRA) de cursos “PRÉ WORKING” aqui denominados simplesmente “CURSOS” ou “CURSO”, ministrados pelo professor
André Machado;
b) Acesso às plataformas de sala de aula ao vivo, ministradas pelos
professores e Traders profissionais, sob coordenação e supervisão do trader profissional André Machado, doravante designadas simplesmente como “SALA”;
1.3. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas, que as partes reciprocamente aceitam.
1.4. A técnica sobre a prestação dos serviços de ensino e treinamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação a fixação de conteúdo dos cursos, módulos e assuntos tratados em SALA, razão pela qual, por força da autonomia definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas bem como na plataforma virtual de acesso, sempre procedendo, nesse último caso, na vigência do instrumento, a prévia comunicação do CONTRATANTE, através do meio digital de comunicação e divulgação (site oficial).
1.5. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, no que se refere a contratação de serviços: a) manter acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha de uso pessoal e intransferível gerada de forma exclusiva ao CONTRATANTE; b) disponibilizar, por toda a duração do acesso ao CURSO e/ou SALA através de meios digitais, canal para esclarecimentos de dúvidas técnicas voltadas à matrícula, acesso e login do CONTRATANTE e à plataforma “on-line”; c) zelar pela qualidade e disponibilidade ao acesso dos CURSOS e/ou SALA junto ao ambiente digital; d) informar na vigência do presente instrumento ao CONTRATANTE, sempre com a maior brevidade possível, através do site oficial, ou qualquer outro meio digital, eventuais atualizações e/ou correções em relação ao material disponibilizado, bem como indisponibilidade da SALA.
1.6. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se referem aos CURSOS: a) possuir equipamentos (hardwares) e softwares, bem como conexão à Internet segundo os requisitos mínimos indicados no site da CONTRATADA; b) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento por qualquer pessoa, indistintamente; c) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso e/ou assunto tratado na SALA, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; d) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins; (vi) deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a “vida acadêmica”, sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão de seu acesso à SALA.
1.7. O CONTRATANTE tem ciência que todo conteúdo disponibilizado para o CURSO e/ou assuntos tratados na SALA, seja por meio audiovisual, escrito ou quaisquer outras mídias é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada sua reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento de toda e qualquer forma, seja total ou parcial.
1.8. O acesso à CURSOS e/ou acesso à SALA ofertado(s) na modalidade “BONUS” poderá ser imediatamente suspenso, sem qualquer aviso ou divulgação, garantindo tal vantagem apenas àqueles adquirentes do respectivo pacote na data de seu efetivo pagamento e enquanto válida a oferta.
2. – CONTEÚDO
2.1. CURSOS
2.1.1 – O CONTRATANTE fica ciente, que, os cursos oferecidos pela CONTRATADA, possuem conteúdo pré-definido, bastando que acesse o site oficial para ter acesso a todo índice programático de cada módulo, observando, assim, o disposto na cláusula 4.2.
2.2. SALA
2.2.1 A SALA não possui qualquer conteúdo pré-definido e seu acesso deverá ser adquirido separadamente à critério do CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA.
2.2.2 O CONTRATANTE está ciente que as aulas ao vivo (SALA) serão ministradas, SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, em horários estabelecidos pelo trader profissional André Machado ou por algum um profissional por ele exclusivamente indicado.
3. – DO PAGAMENTO DOS CURSOS E ACESSO À SALA
3.1. Para pagamento dos CURSOS e/ou acesso à SALA, a CONTRATADA oferece plataforma digital de pagamento, via ambiente virtual, através de solução de comércio eletrônico que intermedia o pagamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.2. As condições de pagamento escolhidas pelo CONTRATANTE serão de sua única e exclusiva responsabilidade junto solução de comércio eletrônico que gerencia o pagamento entre o vendedor e o comprador, não cabendo à CONTRATADA qualquer intermediação na gestão de processamento e/ou política de parcelamento.
3.3. A liberação dos CURSOS e/ou acesso à SALA escolhido pelo CONTRATANTE é imediata, assim, ao ocorrer o processamento do pagamento junto à plataforma digital de pagamento, o CONTRATANTE terá seu login e senha disponibilizados para acesso, que será informado preferencialmente via e-mail cadastrado no site.
3.4. Ao ter acesso disponibilizado, o CONTRATANTE terá acesso irrestrito a todo conteúdo (aulas) do curso adquirido, podendo assistir a todas as aulas relacionadas ao pacote escolhido.
3.5. À exceção do disposto na cláusula 3.3, quando a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE for quaisquer planos pertencentes à promoções, o acesso ao bônus indicado será feito após 15 dias do primeiro acesso, contabilizando o período promocional somente após essa data.
4. – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Para fins de desistência e/ou cancelamento da compra do produto ofertado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o presente, no prazo improrrogável de 7 dias contado de seu primeiro acesso ao sistema, sendo devido a CONTRATADA a retenção/desconto de taxas administrativas (ex. pagseguro) e impostos eventualmente já gerados.
4.2. Após decorrido o prazo legalmente determinado pela legislação vigente (prazo de arrependimento), o CONTRATANTE que desistir do curso não terá direito a qualquer reembolso financeiro, seja ele parcial e/ou proporcional mesmo que justificado pelo abandono, desistência, ou qualquer outro motivo até aquele de força maior.
4.3. Todo e qualquer requerimento e/ou reclamação, apenas será atendido/respondido se formalizado pelo CONTRATANTE diretamente através de meio on-line disponibilizado no site.
5. – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e totalmente responsável por suas expressões e comportamento no ambiente virtual da SALA, respeitando as normas de convívio social e conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto ao professor em sala, de modo que suas opiniões serão respeitadas, vedado em SALA todas e quaisquer discussões ideológicas de cunho religioso, racial, étnico, social e político dentro do ambiente virtual.
5.2 Atos de indisciplina no ambiente virtual que venham ferir os padrões sociais mínimos aceitáveis, consistentes em expressões difamatórias, injuriosas, caluniosas, ofensas, xingamentos, dentre outros, sem prejuízo de apuração das sanções cíveis e criminais, serão punidos, a qualquer tempo, cabendo, a critério do professor, suspender o acesso do aluno por até 30 dias do ambiente virtual ou até mesmo expulsá-lo definitivamente caso a conduta assim justifique, sem direto a qualquer tipo de ressarcimento e/ou devolução de valores eventualmente pagos.
5.3. As aulas ministradas em SALA e CURSOS ofertados possuem caráter exclusivamente pedagógico e instrutivo, assim, a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade, de qualquer natureza, por eventuais prejuízos assumidos pelo CONTRATANTE e/ou ocasionados a terceiros.
5.4. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de compra, relativas à sua aptidão legal para a aquisição, isentando a CONTRATADA de quaisquer danos, prejuízos, ônus, de qualquer natureza que venham, de forma direta ou indireta em prejuízo do CONTRATANTE.
5.5. O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições acima, que afirma ter lido previamente à sua formalização, razão pela qual, concorda expressamente em todos os seus termos e condições.
5.6. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes.
5.7. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese por eventuais problemas, falhas, incompatibilidades, ação de terceiros decorrentes dos serviços de acesso à Internet que porventura venham impedir ou dificultar o acesso ao conteúdo disponibilizado no site.
6. – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser.
Cotia (SP), 09 de novembro de 2019
ABC MACHADO TREINAMENTOS EM MERCADO FINANCEIRO ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO
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